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domingo, janeiro 21, 2007

Regulamento Geral do GDC da Nora

Regulamento Geral

Capítulo I

Da validade deste regulamento

Art.º 1º- Nos termos do Art.º 1º dos Estatutos do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, o presente Regulamento é complemento directo da lei Fundamental, nele se inserindo toda a orgânica do Clube.


Capítulo II

Das competências colectivas dos Corpos Gerentes

Art.º 2º- São Corpos Gerentes a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, que são eleitos por escrutínio secreto em Assembleia Geral Ordinária pelo período de três anos .

Art.º 3º- Os Corpos Gerentes reunirão em sessão conjunta a pedido de qualquer dos seus presidentes e para:

A) Apreciação e julgamento de qualquer recurso, devidamente fundamentado interposto por um ou mais associados;
B) Estudar os projectos de alteração dos Estatutos, Regulamento Geral, contratos e escrituras públicas;
C) Resolver qualquer caso que tenha suscitado dúvidas à Direcção ou que esta não possa, por si só, responsabilizar-se, embora sem necessidade de aprovação pela Assembleia-geral.

Art.º 4º- As deliberações das reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes só terão validade quando tomadas por maioria absoluta de votos e serão exaradas num livro de actas para esse fim reservado.
Da Assembleia-geral

Art.º 5º- A Assembleia Geral é a reunião dos sócios no pleno uso dos seus direitos associativos, e nela reside o poder supremo do Grupo Desportivo e Cultural da Nora.

Art.º 6º- A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária na 2ª quinzena de Fevereiro de cada Ano para apreciar, discutir e votar o Relatório de Actividades e Contas da Gerência do ano anterior. Reúne ainda na mesma data de três em três anos para eleições dos Corpos Gerentes.

*Único- Além dos assuntos inseridos neste artigo a Assembleia Geral deliberará sobre outros assuntos a indicar na Ordem de Trabalhos, e ainda sobre outros expostos por qualquer associado, em meia hora a conceder antes do início dos trabalhos.

Art.º 7º- A Assembleia Geral funciona extraordinariamente em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação :

a) Pelos Corpos Gerentes;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Pela Direcção;
d)Por, pelo menos, vinte associados em pleno direito associativo, e desde que no respectivo requerimento expliquem os fins para que é requerida.

*Único- Para o efeito indicado na alínea d) deste artigo, a Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença da maioria dos associados que a requeiram.

Art.º 8º- As propostas apresentadas à Mesa da Assembleia Geral que impliquem reforma dos Estatutos e Regulamento Geral, serão apreciadas pelos Corpos Gerentes – alínea b ) do artigo 3º deste Regulamento – que em caso de aceitação darão o seu parecer à Assembleia Geral Extraordinária que será convocada no prazo máximo de 30 dias, para aí se proceder às necessárias deliberações.

a)Sempre que durante o Respectivo exercício qualquer dos órgãos dos Corpos Gerentes esteja desfalcado de um ou mais elementos, podem os Corpos Gerentes decidir em reunião pela cooptação de novos elementos para ocupar a(s) vaga(s) em aberto.

Art.º 9º- As Assembleias-gerais são convocadas com pelo menos dez dias de antecedência por aviso convocatório afixado na sede e por outros meios julgados possíveis.

Art.º 10º- As deliberações das Assembleias-gerais só terão validade quando tomadas por maioria de votos. Caso à data e hora marcada não estejam presente a maioria dos sócios, será marcada outra reunião de igual teor para a mesma data, meia hora mais tarde da anterior, onde serão tomadas as devidas deliberações com os sócios presentes, independentemente no seu número.


Do Conselho Fiscal

Art.º 11º-O Conselho Fiscal colabora com a Mesa da Assembleia Geral, inspecciona e verifica todos os actos da Direcção e zela pelo exacto cumprimento dos Estatutos e Regulamento Geral.

Art.º 12º- Compete ao Conselho Fiscal:

a)Conferir os saldos de caixa e os balancetes mensais de receitas e despesas, verificar os documentos e sua legalidade;
b)Dar pareceres em assuntos para os quais tenha sido consultado;
c)Elaborar pareceres sobre o relatório e contas das Gerências a apresentar à Assembleia-geral;
d)Pedir a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando o julgue necessário;
e)Analisar escrupulosamente as propostas que lhe forem submetidas pela Direcção e dar o seu parecer com a maior brevidade possível;
f)Solicitar à Direcção todos os esclarecimentos que julgue necessários ao bom desempenho da sua missão.

*Único- qualquer membro do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção sem ter, contudo, interferência nos seus trabalhos.

Art.º 13º- Das deliberações do Conselho Fiscal serão elaboradas actas assinadas por todos os membros presentes à reunião.

Da Direcção

Art.º 14º- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por semana, sendo caso disso e sempre que seja convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente que o substitua no seu impedimento, não podendo funcionar sem a maioria dos seus membros.

Art.º 15º- Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, decisões das reuniões dos Corpos Gerentes e da Assembleia-geral;
b) Zelar pelos interesses da colectividade, superintendendo em todas as suas actividades, organizando e dirigindo a secretaria, tesouraria e outros serviços julgados necessários;
c) Seleccionar, admitir e despedir o pessoal assalariado, determinando-lhe o serviço e atribuindo-lhe os vencimentos;
d) Considerar e aprovar as auto propostas para admissão de associados
e) Punir os sócios no limite das suas competências;
f) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento do clube;
g) Pedir a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando julgue necessário;
h) Organizar anualmente o relatório de sua gerência para ser presente à Assembleia-geral, compreendendo o balanço demonstrativo das receitas e despesas e de todas as actividades do clube;
i) Nomear e substituir secções, subsecções sobre proposta dos respectivos coordenadores, com excepção das nomeadas pela Assembleia-geral.

Art.º 16º- A Direcção é colectivamente responsável pelos actos da sua administração, até á aprovação do relatório e contas constantes na alínea h) do artigo anterior, salvo aqueles directores que, em acta, tenham feito declaração de voto contrário sobre qualquer assunto.

Capítulo III

Das secções e subsecções

Art.º 17º-Para cabal desempenho da missão imposta pelo Art.º 5º dos Estatutos e nos termos da alínea i) do Art.º 15º deste Regulamento Geral, serão criadas dentro do clube as seguintes secções:

a) Cultural;
b) Desportiva.

Art.º 18º-Todas as secções se podem dividir em subsecções conforme as necessidades originadas pelo seu desenvolvimento, sob proposta do coordenador do pelouro respectivo.

Art.º 19º- As secções e subsecções serão dirigidas por regulamento adequado à sua missão, conforme o indicado no Art.º 1º dos Estatutos.

Art.º 20º- A composição numérica das secções e subsecções é arbitrária, não tendo os seus membros direito a remuneração, salvo despesas devidamente comprovadas, feitas em beneficio do clube.

Capítulo IV

Das competências individuais da Mesa da Assembleia-geral


Art.º 21º- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o mais categorizado representante do Grupo Desportivo e Cultural da Nora e tem por atribuições:

a) Convocar as Assembleias-gerais;
b)Presidir às sessões das Assembleias e das reuniões dos Corpos Gerentes;
c)Presidir aos actos solenes realizados na sede ou outra dependência do clube;
d)Dar posse, em sessão pública, aos associados eleitos para os diversos cargos administrativos;
e)Assinar as actas das Assembleias-gerais, reuniões dos Corpos Gerentes, actos de posse e outros onde a sua assinatura seja indispensável;

Art.º 22º- O Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substitui o Presidente nos seus impedimentos, com as atribuições do art.º anterior.

Art.º 23º-Ao secretário da Mesa da Assembleia-geral compete o expediente relativo às Assembleias, reuniões dos Corpos Gerentes e a elaboração das respectivas actas, que assinarão.


Do Conselho Fiscal

Art.º 24º-Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

a)Presidir às reuniões;
b)Verificar, periodicamente, com os restantes membros do seu Conselho as contas da Direcção;
c)Reunir, com os Corpos Gerentes, quando seja convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
d)Dar o seu parecer no Relatório e contas anuais da Direcção;
e)Assinar as actas de todas as reuniões em que toma parte.

Art.º 25º- Compete ao relactor:

a)Fazer o relatório do balanço das contas da Direcção;
b)Cumprir com o estipulado nas alíneas b), c), d) e e) do Art.º anterior.

Art.º 26º-Compete ao secretário:

a)Elaborar e assinar as actas das reuniões do Concelho Fiscal;
b)Colaborar com o relactor na execução do Relatório do balanço anual de Contas da Direcção;
c)Cumprir com o estipulado nas alíneas b), c), d) e e) do Art.º 24º deste Regulamento Geral.


Da Direcção

Art.º 27º-Compete ao Presidente:

a)Presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias, usando o voto de qualidade, quando necessário;
b)Orientar a acção da Direcção durante o ano do seu mandato, tendo sempre presente que é o primeiro responsável pela administração do clube;
c)Convocar as reuniões extraordinárias sempre que as circunstancias o aconselhe;
d)Assinar as actas, os cartões de sócios e os documentos onde a sua assinatura seja necessária.

Art.º 28º- Compete ao Vice-Presidente:

a)Substituir o Presidente nas atribuições indicadas no artigo anterior,
Durante os seus impedimentos ou por sua delegação;
b)Dirigir a sede e a secretaria;
c)Fazer o pagamento a fornecedores de material e serviços;
d)Assinar as actas e todos os documentos que necessitem da sua assinatura.

Art.º 29º-Compete ao Coordenador para a Cultura e Desporto:

a)Orientar e supervisionar as actividades do seu pelouro propondo à Direcção a criação de secções e subsecções, indicando o nome dos elementos que as deve integrar;
b)Assinar as actas e todos os documentos nos quais seja necessária a sua assinatura.

Art.º 30º- Compete ao coordenador para o Património e Equipamento:

a)Conservar as boas condições de utilização do Património e equipamento;
b) Assinar as actas e todos os documentos nos quais seja necessário a sua assinatura.

Art.º 31º-Compete ao Tesoureiro:

a)Movimentar os fundos do clube, arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas;
b)Assinar as actas e as quotas e fiscalizar a sua cobrança;
c)Assinar os recibos e outros documentos que necessitem da sua assinatura;
d)Depositar as receitas conforme o exposto no Regulamento Geral;
e)Apresentar à Direcção, até ao dia 20 de cada mês, um balancete das despesas e receitas que, depois de aprovado, será afixado na sede durante quinze dias.

Art.º 32º- Compete ao 1º Secretário

a)Prover a todos o expediente da secretaria;
b)Colaborar com o vice-presidente da direcção na secretaria, substituindo-o nos seus impedimentos;
c)Elaborar e assinar as actas das reuniões da Direcção.

Art.º 33º-Compete ao 2º secretário

a)Prover a todos o expediente da secretaria
b)Na ausência do 1º Secretário, elaborar as actas das reuniões de Direcção;
c)Assinar as actas.


Capítulo V

Dos sócios e seus agregados familiares

Direitos

Art.º 34º-São direitos de sócios efectivos:

a)O livre-trânsito em todas as instalações do clube, salvo naquelas em que por motivos justificados não seja aconselhável a sua permanência;
b)Participar nas Assembleias-gerais;
c)Votar para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 16 anos;
d)Ser votado para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 18 anos;
e)Requerer, nos termos da alínea d) dos Art.º 7 deste Regulamento Geral a convocação da Assembleia-geral Extraordinária:
f)Examinar os livros, contas e demais documentos, nos dez dias que antecederem qualquer Assembleia-geral convocada para apresentação de contas;
g)Apresentação à Direcção reclamações devidamente fundamentadas;
h)Recorrer para a Mesa da Assembleia-geral de qualquer determinação da Direcção por si considerada menos justa;
i)Representar o clube em qualquer modalidade, nos termos dos regulamentos em vigor;
j)Utilizar-se das instalações de cultura, recreio e desporto dentro das normas regulamentares.

Art.º 35º- São direitos dos sócios correspondentes:

* Único- Todos os do Art.º anterior exepto a alínea d).

Art.º 36º- São considerados componentes dos agregados familiares o cônjuge, filhos e tutelados dos associados e tem os direitos consignados nas alíneas a), i) e j) do Art.º 34º.

Deveres

Art.º 37º- São deveres dos sócios:

a)Prestigiar o clube em todas as circunstâncias, tendo sempre presente que a sua conduta incidirá reflexivamente no prestígio da colectividade;
b)Cumprir os Estatutos e demais regulamento em vigor, deliberações da Assembleia-geral e da Direcção;
c)Desempenho com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
d)Tomar parte das Assembleias-gerais ou reuniões para que sejam convocados;
e)Cooperar, por todos os meios ao alcance, para o progresso e devolvimento do clube;
f)Defender e conservar o património do clube;
g)Pagar a quota dentro do prazo estipulado.

Sanções

Art.º 38º - A infracção dos Estatutos, Regulamentos e outras determinações da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, determina ficar sujeito às seguintes penalidades:

a)Admoestação
b)Suspensão até noventa dias;
c)Suspensão até à próxima Assembleia-geral;
d)Expulsão.

Art.º 39º- A penalidade prevista na alínea d) do artigo anterior só pode ser aplicada pela Assembleia Geral.

Art.º 40º- O sócio expulso jamais poderá ser readmitido.

Art.º 41º- Compete à Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do Art.º 38º, depois de apreciado um indispensável processo averiguação de ocorrência.

Art.º 42º- O sócio ao qual for levantado um processo de averiguação de ocorrências pode apresentar em sua defesa, tantas testemunhas quantas necessárias.

Art.º 43º- O sócio suspenso perde todos os direitos consignados no Art.º 34º, salvo o expresso nas alíneas b), g) e h).

Art.º 44º- Das penalidades aplicadas há sempre direito ao recurso de apelar para os Corpos Gerentes, que reunirão em sessão conjunta, expressamente convocada para o efeito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral, que resolve em última instância.

Art.º 45º- O sócio suspenso não ficará isento do pagamento da sua quotização.

Capítulo VI

Bandeira, galhardetes e equipamento desportivo

Art.º 46º- A bandeira será içada na sede e demais dependências do Clube aos Domingos, Feriados, dias festivos ou de competição em que o clube tome parte, podendo também ser utilizada em festas de outras colectividades em que o Grupo Desportivo e Cultural da Nora esteja representado.

Art.º 47º- O galhardete substituirá a bandeira sempre que se julgue aconselhável, podendo dele serem confeccionadas cópias ou miniaturas.

Art.º 48º- O clube adoptará equipamento apropriado às diversas modalidades desportivas, devidamente aprovado em reunião dos Corpos Gerentes, sendo a sua utilização objecto de regulamentação especial.

Capítulo VII

Generalidades

Art.º 49º- As receitas serão sempre depositadas numa conta bancária em nome do Clube. A conta bancária deverá ter as assinaturas do Presidente da Direcção, do Vice-Presidente da Direcção e do tesoureiro.

Art.º 50º- A conta bancária em nome do Clube só poderá ser movimentada nos seguintes termos:

a) Na movimentação de valores é indispensável a assinatura de dois dos titulares da conta.

Art.º 51º- A quotização a ser paga pelos Sócios efectivos e correspondentes, será fixada ou alterada pela Assembleia Geral.

Art.º 52º- Quando se verificar seis meses de quotização em atraso, deverá ser enviado ao respectivo Sócio um aviso para regularizar a sua situação.

*Único- O não pagamento das quotas durante um ano implica a apreciação da situação na próxima reunião dos Corpos Gerentes, da qual poderá resultar a demissão do respectivo Sócio.

Art.º 53º- A readmissão do sócio por atraso no pagamento da quotização, implica o pagamento de nova jóia e de todas as quotas em atraso.

Art.º 54º- O ano social corresponde ao ano civil, salvo legislação oficial em contrário.

Art.º 55º- Na sede ou qualquer outra dependência do Clube, só serão permitidos jogos autorizados pela lei Geral do Pais, e rifas ou concursos internos devidamente regulamentados.

Art.º 56º- No caso de dissolução ou extinção do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, o património existente será entregue a uma comissão expressamente constituída para assegurar a continuidade da existência de uma Biblioteca Pública na Aldeia da Nora.

Art.º 57º- Nenhum sócio ou elemento do seu agregado familiar poderá alegar desconhecimento da lei Fundamental do Clube, salvo crianças com idade inferiores a catorze anos, cuja responsabilidade cabe ao chefe do agregado familiar.

ESTATUTOS DO G.D.C. DA NORA

ESTATUTOS


Art.º 1º - Com a denominação de Grupo Desportivo e Cultural da Nora ,é constituída uma associação de duração ilimitada que passará a reger-se pelos presentes Estatutos, por um Regulamento Geral e por demais regulamentos que se considerem necessários para o bom funcionamento da instituição.

Art.º 2º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora é uma associação cívica, cultural, recreativa e desportiva e a sua sede situa-se na Avenida da Nave nº 35, na aldeia da Nora , Freguesia de Rio de Moinhos Concelho de Borba.

Art.º 3º- As cores oficiais a utilizar nos equipamentos das diversas equipas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora são o branco, o vermelho e o azul.

Art.º 4º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora terá como símbolo oficial um emblema aprovado em Assembléia Geral . Esse emblema será aplicado em todos os equipamentos utilizados pelas equipas da colectividade e em todos os documentos oficiais criados para utilidade do clube. O emblema será igualmente aplicado no galhardete e na bandeira.

Art.º 5º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora tem por finalidade:

a)- Contribuir para a formação moral e intelectual dos associados e seus agregados familiares, promovendo palestras, cursos apropriados e visitas de estudo;
b)- Promover actividades de âmbito cultural e recreativo, criando para o efeito secções apropriadas;
c)- Colaborar no revigoramento humano, fomentando a prática desportiva nas mais diversas modalidades, observando o mais restrito amadorismo;
d)- Promover passeios, excursões, festas e outras formas de convívio.

Art.º 6º - Podem ser sócios do Grupo Desportivo e Cultural da Nora todos aqueles que o desejem, desde que a sua proposta para associado seja aceite em Assembléia Geral.

Art.º 7º - Todos os interessados a associarem-se ao Grupo Desportivo e Cultural da Nora devem fazê-lo por intermédio de impresso fornecido pelo clube. No acto da apresentação da auto- proposta devem ser igualmente apresentadas duas fotografias do interessado.

Art.º 8º - Os sócios do Grupo Desportivo e Cultural da Nora divi- dem-se nas seguintes categorias :

a)- Efectivos :São todos aqueles que estando associados participam
activamente na vida do clube;

b)- Correspondentes : São todos aqueles que residindo a mais de cinquenta Km se encontram, por esse facto, privados de participar activamente na vida do Clube.

Art.º 9º - Só poderão fazer parte dos Corpos Gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora os sócios Efectivos.

Art.º 10º - Todos os interessados a deixarem de ser sócios do Grupo Desportivo e Cultural de Nora Devem Requere-lo através de carta registada dirigida ao Presidente da Direcção.

Art.º 11º - São direitos de sócios efectivos:

a) O livre trânsito em todas as instalações do clube, salvo naquelas em que por motivos justificados não seja aconselhável a sua permanência;
b) Participar nas Assembleias-gerais;
c) Votar para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 16 anos;
d) Ser votado para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 18 anos;
e) Requerer, nos termos da alínea d) dos Art.º 7 do Regulamento Geral a convocação da Assembléia Geral Extraordinária:
f) Examinar os livros, contas e demais documentos, nos dez dias que antecederem qualquer Assembléia Geral convocada para apresentação de contas;
g) Apresentação à Direcção reclamações devidamente fundamentadas;
h) Recorrer para a Mesa da Assembleia Geral de qualquer
determinação da Direcção por si considerada menos justa;
i) Representar o clube em qualquer modalidade, nos termos dos regulamentos em vigor;
j) Utilizar-se das instalações de cultura, recreio e desporto dentro das normas regulamentares.

Art.º 12º - São direitos dos sócios Correspondentes:

Único – Todos os do Art.º anterior exepto a alínea d).

Art.º 13º- São considerados componentes dos agregados familiares o cônjuge, filhos e tutelados dos associados e tem os direitos consignados nas alíneas a), i) e j) do Art.º 11º.

Art.º 14º- São deveres dos sócios:

a) Prestigiar o clube em todas as circunstâncias, tendo sempre presente que a sua conduta incidirá reflexamente no prestígio da colectividade;
b) Cumprir os Estatutos e demais regulamento em vigor, deliberações da Assembléia Geral e da Direcção;
c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
d) Tomar parte das Assembléias Gerais ou reuniões para que sejam convocados;
e) Cooperar, por todos os meios ao alcance, para o progresso e desenvolvimento do clube;
f)Defender e conservar o Património do clube;
g) Pagar a quota dentro do prazo estipulado

Art.º 15º - A infracção dos Estatutos, Regulamentos e outras determinações da Assembleia Geral, Concelho Fiscal e Direcção, determina ficar sujeito às seguintes penalidades:

a)Admoestação
b)Suspensão até noventa dias;
c)Suspensão até à próxima Assembleia Geral;
d)Expulsão.

Art.º 16º- A penalidade prevista na alínea d) do artigo anterior só pode ser aplicada pela Assembleia Geral.

Art.º 17º- O sócio expulso jamais poderá ser readmitido.

Art.º 18º- Compete á Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do Art.º 15º, depois de apreciado um indispensável processo de averiguação da ocorrência.

Art.º 19º- O sócio a quem for levantado um processo de averiguação de ocorrências pode apresentar em sua defesa, tantas testemunhas quantas necessário.

Art.º 20º- O sócio suspenso perde todos os direitos consignados no
Art.º 11º, salvo o expresso nas alíneas b), g) e h).

Art.º 21º- Das penalidades aplicadas há sempre direito ao recurso de apelar para os Corpos Gerentes, que reunirão em sessão conjunta, expressamente convocada para o efeito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral, que resolve em última instância.

Art.º 22º- O sócio suspenso não ficará isento do pagamento da sua quotização.

Art.º 23º - Constituem receitas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:

a)- Quotização;
b)- Rendimento das suas instalações;
c)- Subsídios, donativos e legados;
d)- Verbas apuradas na bilheteira do clube ;

Art.º 24º - 1- São Corpos Gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:

a)- Mesa da Assembleia Geral : composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
b)- Conselho Fiscal : composto por um Presidente, um Relactor, e um Secretario.
c)- Direcção : composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Coordenador para a Cultura e Desporto, um Coordenador para o Património e Equipamento, um Tesoureiro, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

2 - Para obrigar a associação são necessárias duas das três assinaturas possíveis, sendo elas as do Presidente da Direcção; do Vice-Presidente da Direcção e do Tesoureiro.

Art.º 25º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora será representado para todos os efeitos, em juízo e fora dele, pelos seguintes Corpos Gerentes : Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Direcção.

Art.º 26º- A dissolução do Grupo Desportivo e Cultural da Nora só poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito, não podendo funcionar com menos de três quartos dos sócios efectivos.

1º - Sendo votada a dissolução, a mesma Assembleia Geral nomeará uma Comissão Liquidatária composta pelo número minimo de dez elementos.

2º- A Comissão Liquidatária, depois de pagas as dívidas e resolvidos os assuntos criados com a extinção, entregará o remanes- cente a uma Comissão expressamente constituída para assegurar a continuidade da existência de uma biblioteca pública na aldeia da Nora. Na eventualidade de já existir uma biblioteca pública na aldeia o remanescente das contas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora ser-lhe-á doado.

Bandeira do GDC da Nora

Simbolo Oficial do GDC da Nora

Situação geográfica da Aldeia da Nora

A Aldeia da Nora fica situada em Portugal, na zona interior do Alto Alentejo, distrito de Évora, concelho de Borba. Grande parte dos habitantes desta simpática aldeia dedica a sua actividade profissional à agricultura e à indústria do mármore. A Aldeia da Nora ocupa uma zona situada no nordeste do distrito de Évora de que faz parte. Esta aldeia está vinculada a duas freguesias: a freguesia de S.Tiago Rio de Moinhos e a freguesia da Matriz de Borba.

Principal ponto de interesse histórico na Aldeia da Nora

Ermida de S. Lourenço - A ermida de S. Lourenço, situa-se num morro com acesso viário recente perto da aldeia da Nora, a cerca de 2,5 Km a norte de Rio de Moinhos. A sua fundação é muito antiga, mas imprecisa. Sabe-se que se encontrava em ruínas no começo do Séc. XVII, tendo sido totalmente reedificada em 1604. Teve serviço religioso até 1965. A partir dessa data foi profanada tendo sido roubados os valores sumptuários, como os balaústres do púlpito, o sino e as portas do templo, bem como as do casario da capelania anexo. O edifício, que se encontra bastante arruinado, é construído em grossa alvenaria reforçada com lages xistosas. a sua fachada, mostra ainda a silhueta de uma profunda reforma no Séc. XVIII, exibe sóbria empena sobrejugada por discreto campanário, outrora encimado por cruz apontando o céu. O portal, em mármore branco lavrado, do tipo de ângulos salientes e emoldurado, é da época de D. João V - D. José I É o único elemento válido da arquitectura exterior. Interiormente, a nave de planta rectangular alongada, encontra-se totalmente arruinada. O santuário de planta quadrangular, corpo primitivo de 1604, tem cornija de secção lobulada e cobertura do tipo cupular revestido por sistema radial. encontra-se, igualmente, bastante arruinado.

HISTORIAL DO GDC DA NORA

Há três décadas atrás já existia na Aldeia da Nora uma equipa de futebol que disputava os torneios regionais com grande entusiasmo, espírito de equipa e principalmente "amor à camisola". Nessa altura a camisola era branca, listada horizontalmente a azul, o calção era azul ou branco e as meias brancas de listas também azuis. Muitas dessas pessoas continuam a praticar desporto, sobretudo futebol, atletismo e pesca. Sempre que possível os jovens e menos jovens desta aldeia reúnem-se para conviver e recordar os tempos mais recuados. Sempre foi um objectivo dos habitantes da Aldeia da Nora associarem-se e promoverem a sua cultura, a sua terra e os seus interesses. Assim no dia 19 de Julho de 2000 nasceu o Grupo Desportivo e Cultural da Nora...

CORPOS GERENTES - Triénio 2007 / 2009

ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE
João Miguel Cordeiro Geadas Letras
VICE PRESIDENTE
Jorge Paulo Jaleca Camões
SECRETÁRIO
Carla Sofia Vermelho Saias
CONCELHO FISCAL
PRESIDENTE
Helena de Jesus Clérigo Letras
RELACTOR
Elias J. C. Bagulho
SECRETÁRIO
Diogo Joaquim Lopes Letras
DIRECÇÃO
PRESIDENTE
Nuno Miguel Barradas Geadas
VICE PRESIDENTE
Rodrigo Manuel Pires Ferrão
COORDENADOR PARA A CULTURA E DESPORTO
Joaquim Filipe Mira Brinquete
COORDENADOR PARA O PATRIMÓNIO E EQUIPAMENTO
Pedro Paulo Guerra Fusco
TESOUREIRO
José Maria Cardoso Lopes
1º SECRETÁRIO
Manuel Joaquim Fusco Guerra
2º SECRETÁRIO
João de Jesus Ganito

ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2022Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2022

  • 2.ª - 18-06-2022 - Assembleia Geral Extraordinária para aprovação da ata Nº1da Assembleia Geral.
  • 1.ª - 17-06-2022 - Assembleia Geral Extraordinária para Eleições dos Novos Corpos Gerentes 2022 / 2025
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2021Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2021

  • Não se verificaram quaisquer atividades neste ano
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2020Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2020

  • Não se verificaram quaisquer atividades neste ano
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2019Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2019

  • Não se verificaram quaisquer atividades neste ano
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2018Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2018

  • Não se verificaram quaisquer atividades neste ano
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2017Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2017

  • 4.ª - 08-05-2017 - 2º Torneio de Snooker do GDC DA NORA
  • 3.ª - 07-05-2017 - Exposição Temática
  • 2.ª - 15-04-2017 - Jogo e Convívio de Velhas Guardas (Veteranos)
  • 1.ª - 10-03-2017 - Reabertura do Espaço Intergeracional
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2016Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2016

  • 1.ª - 23-01-2016 - Assembleia Geral para Eleições dos Novos Corpos Gerentes 2016 / 2018
  • 2.ª - 26-03-2016 - Jogo e Convívio de Velhas Guardas (Veteranos)
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2015Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2015

  • Não se verificaram quaisquer atividades neste ano
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2014Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2014

  • 19-12-2014 - Assembleia Geral
  • 08-02-2014 - Assembleia Geral
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2013Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2013

  • Não se verificaram quaisquer atividades neste ano
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2012Myspace Scrolling Text Creator

ATIVIDADES REALIZADAS EM 2012

  • 22.ª - 17-08-2012 - Participação no Torneio de Futebol 11 Concelho de Borba - 2012
  • 21.ª - 22-07-2012 - JOGO DOS QUARTOS DE FINAL - Torneio de Futsal Cidade de Borba
  • SN - 19-07-2012 - Embora sem festividades organizadas para assinalar a data, o GDC da NORA comemora o seu 12.º Aniversário
  • 20.ª - 16-07-2012 - JOGO DO - Torneio de Futsal Cidade de Borba
  • 19.ª - 11-07-2012 - JOGO DO - Torneio de Futsal Cidade de Borba
  • 18.ª - 06-07-2012 - JOGO DO - Torneio de Futsal Cidade de Borba
  • 17.ª - 03-07-2012 - JOGO DO - Torneio de Futsal Cidade de Borba
  • 16.ª - 25-06-2012 - JOGO DO - Torneio de Futsal Cidade de Borba
  • 15.ª - 25-04-2012 - COMEMORAÇÕES DO 25 DE ABRIL
  • 14.ª - 29-04-2012 - 1.º PASSEIO DE MOTAS ANTIGAS
  • 13.ª - 21-04-2012 - 18.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 12.ª - 14-04-2012 - BAILE DA PINHA
  • 11.ª - 31-03-2012 - EXCURSÃO AO ESTÁDIO DA LUZ
  • 10.ª - 30-03-2012 - 16.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 9.ª - 24-03-2012 - 15.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 8.ª - 17-03-2012 - 14.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 7.ª - 10-03-2012 - 13.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 6.ª - 24-02-2012 - 12.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 5.ª - 18-02-2012 - 11.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 4.ª - 11-02-2012 - 10.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 3.ª - 28-01-2012 - 9.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 2.ª - 14-01-2012 - 8.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 1.ª - 07-01-2012 - 7.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2011Myspace Scrolling Text Creator

ACTIVIDADES REALIZADAS EM 2011

  • 1.ª - 08-01-2011 - Jogo da 9.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 2.ª - 15-01-2011 - Jogo da 10.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 3.ª - 29-01-2011 - Jogo da 11.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 4.ª - 19-02-2011 - Jogo da 13.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 5.ª - 26-02-2011 - Jogo da 14.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 6.ª - 05-03-2011 - Jogo da 15.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 7.ª - 05-03-2011 - Actividades Carnavalescas
  • 8.ª - 12-03-2011 - Jogo da 16.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 9.ª - 19-03-2011 - 1.º Torneio de Sueca
  • 10.ª - 19-03-2011 - Jogo da 17.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 11.ª - 25-03-2011 - 1.º Eurosorteio
  • 12.ª - 26-03-2011 - Jogo da 18.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 13.ª - 01-04-2011 - 2.º Eurosorteio
  • 14.ª - 02-04-2011 - Jogo da 19.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 15.ª - 08-04-2011 - 3.º Eurosorteio
  • 16.ª - 09-04-2011 - Jogo da 20.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 17.ª - 15-04-2011 - 4.º Eurosorteio
  • 18.ª - 17-04-2011 - 2.º Torneio de Sueca
  • 19.ª - 30-04-2011 - Jogo da 21.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 20.ª - 01-05-2011 - RELIZAÇÃO DO TORNEIO DE MATRAQUILHOS
  • 21.ª - 30-04-2011 - Jogo da 22.ª e Última Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 22.ª - 23-05-2011 a 11-06-2011 - TORNEIO INTERNO DE FUTSAL
  • 23.ª - 23-05-2011 - 1.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 24.ª - 24-05-2011 - 2.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 25.ª - 25-05-2011 - 3.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 26.ª - 26-05-2011 - 4.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 27.ª - 27-05-2011 - 5.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 28.ª - 30-05-2011 - 6.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 29.ª - 31-05-2011 - 7.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 30.ª - 01-06-2011 - 8.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 31.ª - 02-06-2011 - 9.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 32.ª - 03-06-2011 - 10.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 33.ª - 04-06-2011 - 11.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 34.ª - 05-06-2011 - 12.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 35.ª - 08-06-2011 - 13.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 36.ª - 09-06-2011 - 14.ª Jornada do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 37.ª - 11-06-2011 - Finais do Torneio Interno de Futsal - 2011
  • 38.ª - 28-06-2011 - Participação do Torneio de Futsal de Borba
  • 39.ª - 04-07-2011 - Participação do Torneio de Futsal de Borba
  • 40.ª - 06-07-2011 - Participação do Torneio de Futsal de Borba
  • 41.ª - 22, 23 E 24-07-2011 - Comemorações do 11.º Aniversário do GDC DA NORA
  • 42.ª - 17-09-2011 - Nora Jovem 2011
  • 43.ª - 08-10-2011 - 1.º Jogo de preparação para o Campeonato Distrital de Futsal - Época 2011/12
  • 44.ª - 15-10-2011 - 2.º Jogo de preparação para o Campeonato Distrital de Futsal - Época 2011/12
  • 45.ª - 12-11-2011 - 1.º Jornada do Campeonato Distrital de Futsal - Época 2011/12
  • 46.ª - 14-11-2011 - Início do Torneio de Snooker
  • 47.ª - 18-11-2011 - 2.º Jornada do Campeonato Distrital de Futsal - Época 2011/12
  • 48.ª - 26-11-2011 - 3.º Jornada do Campeonato Distrital de Futsal - Época 2011/12
  • 49.ª - 03-12-2011 - 4.º Jornada do Campeonato Distrital de Futsal - Época 2011/12
  • 50.ª - 10-12-2011 - 5.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
  • 51.ª - 17-12-2011 - 6.ª JORNADA DO CAMPEONATO DISTRITAL DE FUTSAL - ÉPOCA 2011-2012
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2010Myspace Scrolling Text Creator

ACTIVIDADES REALIZADAS EM 2010

  • sn- 19-07-2010 - Embora sem festividades organizadas para assinalar a data, o GDC da NORA comemora o seu 10.º Aniversário.
  • 1.ª - 31-08-2010 - Eleições Para os Corpos Gerentes 2010/2013
  • 2.ª - 31-08-2010 - Acto de Tomada De Posse
  • 3.ª - 18-09-2010 - Apresentação da Equipa de Futsal Aos Sócios
  • 4.ª - 06-11-2010 - Jogo da 2.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 5.ª - 13-11-2010 - Jogo da 3.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 6.ª - 20-11-2010 - Jogo da 4.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 7.ª - 27-11-2010 - Jogo da 5.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 8.ª - 04-12-2010 - Jogo da 6.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 9.ª - 11-12-2010 - Jogo da 7.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
  • 10.ª - 18-12-2010 - Jogo da 8.ª Jornada do Campeonato Distrital de Futsal
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2009Myspace Scrolling Text Creator

ACTIVIDADES REALIZADAS EM 2009

  • SN. - Todos os Sabados do Ano se Reunem os atletas das Escolinhas de Desporto do G.D.C. da Nora das 10 às 12.horas , para praticar Desporto; durante as actividades é servido um lanche aos participantes.
  • 1.ª - 28-02-2009 - Eleições Para os Corpos Gerentes 2009/2011
  • 2.ª - 28-02-2009 - Acto de Tomada De Posse
  • 3.ª - 28-03-2009 - 1.º Torneio de Sueca
  • 4.ª - 11-04-2009 - Jogo e Convivìo de Veteranos
  • 5.ª - 19-04-2009 - 1.º Passeio TT
  • 6.ª - 08-05-2009 - Actuação das N´Club na 7.ª Feira das Ervas Alimentares na Orada
  • 7.ª - 16-05-2009 - Prova de treino de Tiro ao Alvo
  • 8.ª - 10-06-2009 - 1.º Concurso Piscatório
  • 9.ª - 11-06 a 03-07-2009 - 2.º Torneio de Futsal
  • 10.ª - 11-07-2009 - Passeio Cultural ao Alqueva
  • 11.ª - 24, 25 E 26-07-2009 - Comemorações do 9.º Aniversário
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2008Myspace Scrolling Text Creator

ACTIVIDADES REALIZADAS EM 2008

  • SN. - Todos os Sabados do Ano se Reunem os atletas das Escolinhas de Desporto do G.D.C. da Nora das 10 às 12.horas , para praticar Desporto; durante as actividades é servido um lanche aos participantes.
  • 1.ª - 02-02-2008 - Actividades Carnavalescas
  • 2.ª - 21-03-2008 - N`Club participaram na 10.ª Feira do Queijo em Rio de Moinhos
  • 3.ª - 22-03-2008 - Jogo e Convivìo de Veteranos
  • 4.ª - 09-05-2008 - Actuação das N´Club na 6.ª Feira das Ervas Alimentares na Orada
  • 5.ª - 18, 19 e 20-07-2008 - Comemorações do 8.º Aniversário
  • 6.ª - 19-07-2008 - Jogo e Convivìo de Veteranos
  • 7.ª - 19 a 31-07-2008 e 1 a 09-08-2008 - Torneio de Futsal
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2007Myspace Scrolling Text Creator

ACTIVIDADES REALIZADAS EM 2007

  • SN. - Todos os Sabados do Ano se Reunem os atletas das Escolinhas de Desporto do G.D.C. da Nora das 10 às 12.horas , para praticar Desporto; durante as actividades é servido um lanche aos participantes.
  • 1.ª - 17-02-2007 - Actividades Carnavalescas
  • 2.ª - 18-03-2007 - Participação na Meia Maratona de Lisboa
  • 3.ª - 07-04-2007 - Baile da Pinha
  • 4.ª - 07-04-2007 - Jogo e Convivio de Veteranos
  • 5.ª - 07-04-2007 - N`Club participaram na 9.ª Feira do Queijo em Rio de Moinhos
  • 6.ª - 25-04-2007 - Participação nas Comemorações do 25 de Abril em Borba
  • 7.ª - 27-05-2007 - Inauguração do Espaço Intergeracional
  • 8.ª - 17-06-2007 - 2.º Passeio de BTT
  • 9.ª - 30-06-2007 - Convívio Piscatório
  • 10.ª - 30-06-2007 - Sardinhada
  • 11.ª - 20, 21 e 22-07-2007 - 7.º Aniversário
  • 12.ª - 21-07-2007 - N`Club participaram no 7.º Aniversário do G.D.C Da NORA.
  • 13.ª - 21-07-2007 - Jogo e Convivìo de Veteranos
  • 14.ª - 22-07-2007 - Genealogia - Ao Encontro das Nossas Raizes
  • 15.ª - 26-08-2007 - Torneio Futebol 5 " Feminino e Masculino "
  • 16.ª - 02-11-2007 - Halloween - Parceria entre o G.D.C DA NORA e a Turma 9.º C da Escola Basica de Borba
ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2006Myspace Scrolling Text Creator

ACTIVIDADES REALIZADAS EM 2006

  • SN. - Todos os Sabados do Ano se Reunem os atletas das Escolinhas de Desporto do G.D.C. da Nora das 10 às 12.horas , para praticar Desporto; durante as actividades é servido um lanche aos participantes.
  • 1.ª - 05-03-2006 - Participação na Corrida das Comemorações do Aniversário do Benfica
  • 2.ª - 26-03-2006 - Participação na Meia Maratona de Lisboa
  • 3.ª - 15-04-2006 - Baile da Pinha
  • 4.ª - 15-04-2006 - Jogo e Convívio de Veteranos
  • 5.ª - 23; 25; 30-04-2006 e 01-05-2006 - Torneio de Futsal Comemorativo do 25 de Abril
  • 6.ª - 12-05-2006 - N`Club Participaram na 4.ª Feira das Ervas na Orada
  • 7.ª - 21-05-2006 - 1 Passeio de BTT
  • 8.ª - 17-06-2006 - Visita às Grutas da Moeda
  • 9.ª - 08.07-2006 - N`Club Participaram no 23.º Convívio dos Dadores de Sangue
  • 10.ª - 15-07-2006 - N`Club Participaram no Festival de Danças Modernas organizado pelo Grupo ONE REASON
  • 11.ª - 21 a 23-07-2006 - 6.º Aniversário
  • 12.ª - 21 a 23-07-2006 - Exposição Temática sobre as N`Club
  • 13.ª - 22-07-2006 - N`Club Participaram no 6.º Aniversário do G.D.C. da Nora
  • 14.ª - 23-07-2006 - Largada do Leitão
  • 15.ª - 23-07-2006 - Gincana de Bicicletas
ACTIVIDADES REALIZADAS EM ANOS ANTERIORES A 2006Myspace Scrolling Text Creator
Estas Actividades não foram aqui registadas, por serem anteriores a criação deste Blog.