ESTATUTOS
Art.º 1º - Com a denominação de Grupo Desportivo e Cultural da Nora ,é constituída uma associação de duração ilimitada que passará a reger-se pelos presentes Estatutos, por um Regulamento Geral e por demais regulamentos que se considerem necessários para o bom funcionamento da instituição.
Art.º 2º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora é uma associação cívica, cultural, recreativa e desportiva e a sua sede situa-se na Avenida da Nave nº 35, na aldeia da Nora , Freguesia de Rio de Moinhos Concelho de Borba.
Art.º 3º- As cores oficiais a utilizar nos equipamentos das diversas equipas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora são o branco, o vermelho e o azul.
Art.º 4º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora terá como símbolo oficial um emblema aprovado em Assembléia Geral . Esse emblema será aplicado em todos os equipamentos utilizados pelas equipas da colectividade e em todos os documentos oficiais criados para utilidade do clube. O emblema será igualmente aplicado no galhardete e na bandeira.
Art.º 5º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora tem por finalidade:
a)- Contribuir para a formação moral e intelectual dos associados e seus agregados familiares, promovendo palestras, cursos apropriados e visitas de estudo;
b)- Promover actividades de âmbito cultural e recreativo, criando para o efeito secções apropriadas;
c)- Colaborar no revigoramento humano, fomentando a prática desportiva nas mais diversas modalidades, observando o mais restrito amadorismo;
d)- Promover passeios, excursões, festas e outras formas de convívio.
Art.º 6º - Podem ser sócios do Grupo Desportivo e Cultural da Nora todos aqueles que o desejem, desde que a sua proposta para associado seja aceite em Assembléia Geral.
Art.º 7º - Todos os interessados a associarem-se ao Grupo Desportivo e Cultural da Nora devem fazê-lo por intermédio de impresso fornecido pelo clube. No acto da apresentação da auto- proposta devem ser igualmente apresentadas duas fotografias do interessado.
Art.º 8º - Os sócios do Grupo Desportivo e Cultural da Nora divi- dem-se nas seguintes categorias :
a)- Efectivos :São todos aqueles que estando associados participam
activamente na vida do clube;
b)- Correspondentes : São todos aqueles que residindo a mais de cinquenta Km se encontram, por esse facto, privados de participar activamente na vida do Clube.
Art.º 9º - Só poderão fazer parte dos Corpos Gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora os sócios Efectivos.
Art.º 10º - Todos os interessados a deixarem de ser sócios do Grupo Desportivo e Cultural de Nora Devem Requere-lo através de carta registada dirigida ao Presidente da Direcção.
Art.º 11º - São direitos de sócios efectivos:
a) O livre trânsito em todas as instalações do clube, salvo naquelas em que por motivos justificados não seja aconselhável a sua permanência;
b) Participar nas Assembleias-gerais;
c) Votar para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 16 anos;
d) Ser votado para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 18 anos;
e) Requerer, nos termos da alínea d) dos Art.º 7 do Regulamento Geral a convocação da Assembléia Geral Extraordinária:
f) Examinar os livros, contas e demais documentos, nos dez dias que antecederem qualquer Assembléia Geral convocada para apresentação de contas;
g) Apresentação à Direcção reclamações devidamente fundamentadas;
h) Recorrer para a Mesa da Assembleia Geral de qualquer
determinação da Direcção por si considerada menos justa;
i) Representar o clube em qualquer modalidade, nos termos dos regulamentos em vigor;
j) Utilizar-se das instalações de cultura, recreio e desporto dentro das normas regulamentares.
Art.º 12º - São direitos dos sócios Correspondentes:
Único – Todos os do Art.º anterior exepto a alínea d).
Art.º 13º- São considerados componentes dos agregados familiares o cônjuge, filhos e tutelados dos associados e tem os direitos consignados nas alíneas a), i) e j) do Art.º 11º.
Art.º 14º- São deveres dos sócios:
a) Prestigiar o clube em todas as circunstâncias, tendo sempre presente que a sua conduta incidirá reflexamente no prestígio da colectividade;
b) Cumprir os Estatutos e demais regulamento em vigor, deliberações da Assembléia Geral e da Direcção;
c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
d) Tomar parte das Assembléias Gerais ou reuniões para que sejam convocados;
e) Cooperar, por todos os meios ao alcance, para o progresso e desenvolvimento do clube;
f)Defender e conservar o Património do clube;
g) Pagar a quota dentro do prazo estipulado
Art.º 15º - A infracção dos Estatutos, Regulamentos e outras determinações da Assembleia Geral, Concelho Fiscal e Direcção, determina ficar sujeito às seguintes penalidades:
a)Admoestação
b)Suspensão até noventa dias;
c)Suspensão até à próxima Assembleia Geral;
d)Expulsão.
Art.º 16º- A penalidade prevista na alínea d) do artigo anterior só pode ser aplicada pela Assembleia Geral.
Art.º 17º- O sócio expulso jamais poderá ser readmitido.
Art.º 18º- Compete á Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do Art.º 15º, depois de apreciado um indispensável processo de averiguação da ocorrência.
Art.º 19º- O sócio a quem for levantado um processo de averiguação de ocorrências pode apresentar em sua defesa, tantas testemunhas quantas necessário.
Art.º 20º- O sócio suspenso perde todos os direitos consignados no
Art.º 11º, salvo o expresso nas alíneas b), g) e h).
Art.º 21º- Das penalidades aplicadas há sempre direito ao recurso de apelar para os Corpos Gerentes, que reunirão em sessão conjunta, expressamente convocada para o efeito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral, que resolve em última instância.
Art.º 22º- O sócio suspenso não ficará isento do pagamento da sua quotização.
Art.º 23º - Constituem receitas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:
a)- Quotização;
b)- Rendimento das suas instalações;
c)- Subsídios, donativos e legados;
d)- Verbas apuradas na bilheteira do clube ;
Art.º 24º - 1- São Corpos Gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:
a)- Mesa da Assembleia Geral : composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
b)- Conselho Fiscal : composto por um Presidente, um Relactor, e um Secretario.
c)- Direcção : composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Coordenador para a Cultura e Desporto, um Coordenador para o Património e Equipamento, um Tesoureiro, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
2 - Para obrigar a associação são necessárias duas das três assinaturas possíveis, sendo elas as do Presidente da Direcção; do Vice-Presidente da Direcção e do Tesoureiro.
Art.º 25º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora será representado para todos os efeitos, em juízo e fora dele, pelos seguintes Corpos Gerentes : Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Direcção.
Art.º 26º- A dissolução do Grupo Desportivo e Cultural da Nora só poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito, não podendo funcionar com menos de três quartos dos sócios efectivos.
1º - Sendo votada a dissolução, a mesma Assembleia Geral nomeará uma Comissão Liquidatária composta pelo número minimo de dez elementos.
2º- A Comissão Liquidatária, depois de pagas as dívidas e resolvidos os assuntos criados com a extinção, entregará o remanes- cente a uma Comissão expressamente constituída para assegurar a continuidade da existência de uma biblioteca pública na aldeia da Nora. Na eventualidade de já existir uma biblioteca pública na aldeia o remanescente das contas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora ser-lhe-á doado.
Art.º 1º - Com a denominação de Grupo Desportivo e Cultural da Nora ,é constituída uma associação de duração ilimitada que passará a reger-se pelos presentes Estatutos, por um Regulamento Geral e por demais regulamentos que se considerem necessários para o bom funcionamento da instituição.
Art.º 2º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora é uma associação cívica, cultural, recreativa e desportiva e a sua sede situa-se na Avenida da Nave nº 35, na aldeia da Nora , Freguesia de Rio de Moinhos Concelho de Borba.
Art.º 3º- As cores oficiais a utilizar nos equipamentos das diversas equipas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora são o branco, o vermelho e o azul.
Art.º 4º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora terá como símbolo oficial um emblema aprovado em Assembléia Geral . Esse emblema será aplicado em todos os equipamentos utilizados pelas equipas da colectividade e em todos os documentos oficiais criados para utilidade do clube. O emblema será igualmente aplicado no galhardete e na bandeira.
Art.º 5º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora tem por finalidade:
a)- Contribuir para a formação moral e intelectual dos associados e seus agregados familiares, promovendo palestras, cursos apropriados e visitas de estudo;
b)- Promover actividades de âmbito cultural e recreativo, criando para o efeito secções apropriadas;
c)- Colaborar no revigoramento humano, fomentando a prática desportiva nas mais diversas modalidades, observando o mais restrito amadorismo;
d)- Promover passeios, excursões, festas e outras formas de convívio.
Art.º 6º - Podem ser sócios do Grupo Desportivo e Cultural da Nora todos aqueles que o desejem, desde que a sua proposta para associado seja aceite em Assembléia Geral.
Art.º 7º - Todos os interessados a associarem-se ao Grupo Desportivo e Cultural da Nora devem fazê-lo por intermédio de impresso fornecido pelo clube. No acto da apresentação da auto- proposta devem ser igualmente apresentadas duas fotografias do interessado.
Art.º 8º - Os sócios do Grupo Desportivo e Cultural da Nora divi- dem-se nas seguintes categorias :
a)- Efectivos :São todos aqueles que estando associados participam
activamente na vida do clube;
b)- Correspondentes : São todos aqueles que residindo a mais de cinquenta Km se encontram, por esse facto, privados de participar activamente na vida do Clube.
Art.º 9º - Só poderão fazer parte dos Corpos Gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora os sócios Efectivos.
Art.º 10º - Todos os interessados a deixarem de ser sócios do Grupo Desportivo e Cultural de Nora Devem Requere-lo através de carta registada dirigida ao Presidente da Direcção.
Art.º 11º - São direitos de sócios efectivos:
a) O livre trânsito em todas as instalações do clube, salvo naquelas em que por motivos justificados não seja aconselhável a sua permanência;
b) Participar nas Assembleias-gerais;
c) Votar para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 16 anos;
d) Ser votado para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 18 anos;
e) Requerer, nos termos da alínea d) dos Art.º 7 do Regulamento Geral a convocação da Assembléia Geral Extraordinária:
f) Examinar os livros, contas e demais documentos, nos dez dias que antecederem qualquer Assembléia Geral convocada para apresentação de contas;
g) Apresentação à Direcção reclamações devidamente fundamentadas;
h) Recorrer para a Mesa da Assembleia Geral de qualquer
determinação da Direcção por si considerada menos justa;
i) Representar o clube em qualquer modalidade, nos termos dos regulamentos em vigor;
j) Utilizar-se das instalações de cultura, recreio e desporto dentro das normas regulamentares.
Art.º 12º - São direitos dos sócios Correspondentes:
Único – Todos os do Art.º anterior exepto a alínea d).
Art.º 13º- São considerados componentes dos agregados familiares o cônjuge, filhos e tutelados dos associados e tem os direitos consignados nas alíneas a), i) e j) do Art.º 11º.
Art.º 14º- São deveres dos sócios:
a) Prestigiar o clube em todas as circunstâncias, tendo sempre presente que a sua conduta incidirá reflexamente no prestígio da colectividade;
b) Cumprir os Estatutos e demais regulamento em vigor, deliberações da Assembléia Geral e da Direcção;
c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
d) Tomar parte das Assembléias Gerais ou reuniões para que sejam convocados;
e) Cooperar, por todos os meios ao alcance, para o progresso e desenvolvimento do clube;
f)Defender e conservar o Património do clube;
g) Pagar a quota dentro do prazo estipulado
Art.º 15º - A infracção dos Estatutos, Regulamentos e outras determinações da Assembleia Geral, Concelho Fiscal e Direcção, determina ficar sujeito às seguintes penalidades:
a)Admoestação
b)Suspensão até noventa dias;
c)Suspensão até à próxima Assembleia Geral;
d)Expulsão.
Art.º 16º- A penalidade prevista na alínea d) do artigo anterior só pode ser aplicada pela Assembleia Geral.
Art.º 17º- O sócio expulso jamais poderá ser readmitido.
Art.º 18º- Compete á Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do Art.º 15º, depois de apreciado um indispensável processo de averiguação da ocorrência.
Art.º 19º- O sócio a quem for levantado um processo de averiguação de ocorrências pode apresentar em sua defesa, tantas testemunhas quantas necessário.
Art.º 20º- O sócio suspenso perde todos os direitos consignados no
Art.º 11º, salvo o expresso nas alíneas b), g) e h).
Art.º 21º- Das penalidades aplicadas há sempre direito ao recurso de apelar para os Corpos Gerentes, que reunirão em sessão conjunta, expressamente convocada para o efeito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral, que resolve em última instância.
Art.º 22º- O sócio suspenso não ficará isento do pagamento da sua quotização.
Art.º 23º - Constituem receitas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:
a)- Quotização;
b)- Rendimento das suas instalações;
c)- Subsídios, donativos e legados;
d)- Verbas apuradas na bilheteira do clube ;
Art.º 24º - 1- São Corpos Gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:
a)- Mesa da Assembleia Geral : composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
b)- Conselho Fiscal : composto por um Presidente, um Relactor, e um Secretario.
c)- Direcção : composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Coordenador para a Cultura e Desporto, um Coordenador para o Património e Equipamento, um Tesoureiro, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
2 - Para obrigar a associação são necessárias duas das três assinaturas possíveis, sendo elas as do Presidente da Direcção; do Vice-Presidente da Direcção e do Tesoureiro.
Art.º 25º - O Grupo Desportivo e Cultural da Nora será representado para todos os efeitos, em juízo e fora dele, pelos seguintes Corpos Gerentes : Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Direcção.
Art.º 26º- A dissolução do Grupo Desportivo e Cultural da Nora só poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito, não podendo funcionar com menos de três quartos dos sócios efectivos.
1º - Sendo votada a dissolução, a mesma Assembleia Geral nomeará uma Comissão Liquidatária composta pelo número minimo de dez elementos.
2º- A Comissão Liquidatária, depois de pagas as dívidas e resolvidos os assuntos criados com a extinção, entregará o remanes- cente a uma Comissão expressamente constituída para assegurar a continuidade da existência de uma biblioteca pública na aldeia da Nora. Na eventualidade de já existir uma biblioteca pública na aldeia o remanescente das contas do Grupo Desportivo e Cultural da Nora ser-lhe-á doado.