Regulamento Geral
Capítulo I
Da validade deste regulamento
Art.º 1º- Nos termos do Art.º 1º dos Estatutos do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, o presente Regulamento é complemento directo da lei Fundamental, nele se inserindo toda a orgânica do Clube.
Capítulo II
Das competências colectivas dos Corpos Gerentes
Art.º 2º- São Corpos Gerentes a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, que são eleitos por escrutínio secreto em Assembleia Geral Ordinária pelo período de três anos .
Art.º 3º- Os Corpos Gerentes reunirão em sessão conjunta a pedido de qualquer dos seus presidentes e para:
A) Apreciação e julgamento de qualquer recurso, devidamente fundamentado interposto por um ou mais associados;
B) Estudar os projectos de alteração dos Estatutos, Regulamento Geral, contratos e escrituras públicas;
C) Resolver qualquer caso que tenha suscitado dúvidas à Direcção ou que esta não possa, por si só, responsabilizar-se, embora sem necessidade de aprovação pela Assembleia-geral.
Art.º 4º- As deliberações das reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes só terão validade quando tomadas por maioria absoluta de votos e serão exaradas num livro de actas para esse fim reservado.
Capítulo I
Da validade deste regulamento
Art.º 1º- Nos termos do Art.º 1º dos Estatutos do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, o presente Regulamento é complemento directo da lei Fundamental, nele se inserindo toda a orgânica do Clube.
Capítulo II
Das competências colectivas dos Corpos Gerentes
Art.º 2º- São Corpos Gerentes a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, que são eleitos por escrutínio secreto em Assembleia Geral Ordinária pelo período de três anos .
Art.º 3º- Os Corpos Gerentes reunirão em sessão conjunta a pedido de qualquer dos seus presidentes e para:
A) Apreciação e julgamento de qualquer recurso, devidamente fundamentado interposto por um ou mais associados;
B) Estudar os projectos de alteração dos Estatutos, Regulamento Geral, contratos e escrituras públicas;
C) Resolver qualquer caso que tenha suscitado dúvidas à Direcção ou que esta não possa, por si só, responsabilizar-se, embora sem necessidade de aprovação pela Assembleia-geral.
Art.º 4º- As deliberações das reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes só terão validade quando tomadas por maioria absoluta de votos e serão exaradas num livro de actas para esse fim reservado.
Da Assembleia-geral
Art.º 5º- A Assembleia Geral é a reunião dos sócios no pleno uso dos seus direitos associativos, e nela reside o poder supremo do Grupo Desportivo e Cultural da Nora.
Art.º 6º- A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária na 2ª quinzena de Fevereiro de cada Ano para apreciar, discutir e votar o Relatório de Actividades e Contas da Gerência do ano anterior. Reúne ainda na mesma data de três em três anos para eleições dos Corpos Gerentes.
*Único- Além dos assuntos inseridos neste artigo a Assembleia Geral deliberará sobre outros assuntos a indicar na Ordem de Trabalhos, e ainda sobre outros expostos por qualquer associado, em meia hora a conceder antes do início dos trabalhos.
Art.º 7º- A Assembleia Geral funciona extraordinariamente em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação :
a) Pelos Corpos Gerentes;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Pela Direcção;
d)Por, pelo menos, vinte associados em pleno direito associativo, e desde que no respectivo requerimento expliquem os fins para que é requerida.
*Único- Para o efeito indicado na alínea d) deste artigo, a Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença da maioria dos associados que a requeiram.
Art.º 8º- As propostas apresentadas à Mesa da Assembleia Geral que impliquem reforma dos Estatutos e Regulamento Geral, serão apreciadas pelos Corpos Gerentes – alínea b ) do artigo 3º deste Regulamento – que em caso de aceitação darão o seu parecer à Assembleia Geral Extraordinária que será convocada no prazo máximo de 30 dias, para aí se proceder às necessárias deliberações.
a)Sempre que durante o Respectivo exercício qualquer dos órgãos dos Corpos Gerentes esteja desfalcado de um ou mais elementos, podem os Corpos Gerentes decidir em reunião pela cooptação de novos elementos para ocupar a(s) vaga(s) em aberto.
Art.º 9º- As Assembleias-gerais são convocadas com pelo menos dez dias de antecedência por aviso convocatório afixado na sede e por outros meios julgados possíveis.
Art.º 10º- As deliberações das Assembleias-gerais só terão validade quando tomadas por maioria de votos. Caso à data e hora marcada não estejam presente a maioria dos sócios, será marcada outra reunião de igual teor para a mesma data, meia hora mais tarde da anterior, onde serão tomadas as devidas deliberações com os sócios presentes, independentemente no seu número.
Do Conselho Fiscal
Art.º 11º-O Conselho Fiscal colabora com a Mesa da Assembleia Geral, inspecciona e verifica todos os actos da Direcção e zela pelo exacto cumprimento dos Estatutos e Regulamento Geral.
Art.º 12º- Compete ao Conselho Fiscal:
a)Conferir os saldos de caixa e os balancetes mensais de receitas e despesas, verificar os documentos e sua legalidade;
b)Dar pareceres em assuntos para os quais tenha sido consultado;
c)Elaborar pareceres sobre o relatório e contas das Gerências a apresentar à Assembleia-geral;
d)Pedir a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando o julgue necessário;
e)Analisar escrupulosamente as propostas que lhe forem submetidas pela Direcção e dar o seu parecer com a maior brevidade possível;
f)Solicitar à Direcção todos os esclarecimentos que julgue necessários ao bom desempenho da sua missão.
*Único- qualquer membro do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção sem ter, contudo, interferência nos seus trabalhos.
Art.º 13º- Das deliberações do Conselho Fiscal serão elaboradas actas assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Da Direcção
Art.º 14º- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por semana, sendo caso disso e sempre que seja convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente que o substitua no seu impedimento, não podendo funcionar sem a maioria dos seus membros.
Art.º 15º- Compete à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, decisões das reuniões dos Corpos Gerentes e da Assembleia-geral;
b) Zelar pelos interesses da colectividade, superintendendo em todas as suas actividades, organizando e dirigindo a secretaria, tesouraria e outros serviços julgados necessários;
c) Seleccionar, admitir e despedir o pessoal assalariado, determinando-lhe o serviço e atribuindo-lhe os vencimentos;
d) Considerar e aprovar as auto propostas para admissão de associados
e) Punir os sócios no limite das suas competências;
f) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento do clube;
g) Pedir a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando julgue necessário;
h) Organizar anualmente o relatório de sua gerência para ser presente à Assembleia-geral, compreendendo o balanço demonstrativo das receitas e despesas e de todas as actividades do clube;
i) Nomear e substituir secções, subsecções sobre proposta dos respectivos coordenadores, com excepção das nomeadas pela Assembleia-geral.
Art.º 16º- A Direcção é colectivamente responsável pelos actos da sua administração, até á aprovação do relatório e contas constantes na alínea h) do artigo anterior, salvo aqueles directores que, em acta, tenham feito declaração de voto contrário sobre qualquer assunto.
Art.º 5º- A Assembleia Geral é a reunião dos sócios no pleno uso dos seus direitos associativos, e nela reside o poder supremo do Grupo Desportivo e Cultural da Nora.
Art.º 6º- A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária na 2ª quinzena de Fevereiro de cada Ano para apreciar, discutir e votar o Relatório de Actividades e Contas da Gerência do ano anterior. Reúne ainda na mesma data de três em três anos para eleições dos Corpos Gerentes.
*Único- Além dos assuntos inseridos neste artigo a Assembleia Geral deliberará sobre outros assuntos a indicar na Ordem de Trabalhos, e ainda sobre outros expostos por qualquer associado, em meia hora a conceder antes do início dos trabalhos.
Art.º 7º- A Assembleia Geral funciona extraordinariamente em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação :
a) Pelos Corpos Gerentes;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Pela Direcção;
d)Por, pelo menos, vinte associados em pleno direito associativo, e desde que no respectivo requerimento expliquem os fins para que é requerida.
*Único- Para o efeito indicado na alínea d) deste artigo, a Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença da maioria dos associados que a requeiram.
Art.º 8º- As propostas apresentadas à Mesa da Assembleia Geral que impliquem reforma dos Estatutos e Regulamento Geral, serão apreciadas pelos Corpos Gerentes – alínea b ) do artigo 3º deste Regulamento – que em caso de aceitação darão o seu parecer à Assembleia Geral Extraordinária que será convocada no prazo máximo de 30 dias, para aí se proceder às necessárias deliberações.
a)Sempre que durante o Respectivo exercício qualquer dos órgãos dos Corpos Gerentes esteja desfalcado de um ou mais elementos, podem os Corpos Gerentes decidir em reunião pela cooptação de novos elementos para ocupar a(s) vaga(s) em aberto.
Art.º 9º- As Assembleias-gerais são convocadas com pelo menos dez dias de antecedência por aviso convocatório afixado na sede e por outros meios julgados possíveis.
Art.º 10º- As deliberações das Assembleias-gerais só terão validade quando tomadas por maioria de votos. Caso à data e hora marcada não estejam presente a maioria dos sócios, será marcada outra reunião de igual teor para a mesma data, meia hora mais tarde da anterior, onde serão tomadas as devidas deliberações com os sócios presentes, independentemente no seu número.
Do Conselho Fiscal
Art.º 11º-O Conselho Fiscal colabora com a Mesa da Assembleia Geral, inspecciona e verifica todos os actos da Direcção e zela pelo exacto cumprimento dos Estatutos e Regulamento Geral.
Art.º 12º- Compete ao Conselho Fiscal:
a)Conferir os saldos de caixa e os balancetes mensais de receitas e despesas, verificar os documentos e sua legalidade;
b)Dar pareceres em assuntos para os quais tenha sido consultado;
c)Elaborar pareceres sobre o relatório e contas das Gerências a apresentar à Assembleia-geral;
d)Pedir a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando o julgue necessário;
e)Analisar escrupulosamente as propostas que lhe forem submetidas pela Direcção e dar o seu parecer com a maior brevidade possível;
f)Solicitar à Direcção todos os esclarecimentos que julgue necessários ao bom desempenho da sua missão.
*Único- qualquer membro do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direcção sem ter, contudo, interferência nos seus trabalhos.
Art.º 13º- Das deliberações do Conselho Fiscal serão elaboradas actas assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Da Direcção
Art.º 14º- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por semana, sendo caso disso e sempre que seja convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente que o substitua no seu impedimento, não podendo funcionar sem a maioria dos seus membros.
Art.º 15º- Compete à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, decisões das reuniões dos Corpos Gerentes e da Assembleia-geral;
b) Zelar pelos interesses da colectividade, superintendendo em todas as suas actividades, organizando e dirigindo a secretaria, tesouraria e outros serviços julgados necessários;
c) Seleccionar, admitir e despedir o pessoal assalariado, determinando-lhe o serviço e atribuindo-lhe os vencimentos;
d) Considerar e aprovar as auto propostas para admissão de associados
e) Punir os sócios no limite das suas competências;
f) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento do clube;
g) Pedir a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando julgue necessário;
h) Organizar anualmente o relatório de sua gerência para ser presente à Assembleia-geral, compreendendo o balanço demonstrativo das receitas e despesas e de todas as actividades do clube;
i) Nomear e substituir secções, subsecções sobre proposta dos respectivos coordenadores, com excepção das nomeadas pela Assembleia-geral.
Art.º 16º- A Direcção é colectivamente responsável pelos actos da sua administração, até á aprovação do relatório e contas constantes na alínea h) do artigo anterior, salvo aqueles directores que, em acta, tenham feito declaração de voto contrário sobre qualquer assunto.
Capítulo III
Das secções e subsecções
Art.º 17º-Para cabal desempenho da missão imposta pelo Art.º 5º dos Estatutos e nos termos da alínea i) do Art.º 15º deste Regulamento Geral, serão criadas dentro do clube as seguintes secções:
a) Cultural;
b) Desportiva.
Art.º 18º-Todas as secções se podem dividir em subsecções conforme as necessidades originadas pelo seu desenvolvimento, sob proposta do coordenador do pelouro respectivo.
Art.º 19º- As secções e subsecções serão dirigidas por regulamento adequado à sua missão, conforme o indicado no Art.º 1º dos Estatutos.
Art.º 20º- A composição numérica das secções e subsecções é arbitrária, não tendo os seus membros direito a remuneração, salvo despesas devidamente comprovadas, feitas em beneficio do clube.
Capítulo IV
Das competências individuais da Mesa da Assembleia-geral
Art.º 21º- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o mais categorizado representante do Grupo Desportivo e Cultural da Nora e tem por atribuições:
a) Convocar as Assembleias-gerais;
b)Presidir às sessões das Assembleias e das reuniões dos Corpos Gerentes;
c)Presidir aos actos solenes realizados na sede ou outra dependência do clube;
d)Dar posse, em sessão pública, aos associados eleitos para os diversos cargos administrativos;
e)Assinar as actas das Assembleias-gerais, reuniões dos Corpos Gerentes, actos de posse e outros onde a sua assinatura seja indispensável;
Art.º 22º- O Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substitui o Presidente nos seus impedimentos, com as atribuições do art.º anterior.
Art.º 23º-Ao secretário da Mesa da Assembleia-geral compete o expediente relativo às Assembleias, reuniões dos Corpos Gerentes e a elaboração das respectivas actas, que assinarão.
Do Conselho Fiscal
Art.º 24º-Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a)Presidir às reuniões;
b)Verificar, periodicamente, com os restantes membros do seu Conselho as contas da Direcção;
c)Reunir, com os Corpos Gerentes, quando seja convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
d)Dar o seu parecer no Relatório e contas anuais da Direcção;
e)Assinar as actas de todas as reuniões em que toma parte.
Art.º 25º- Compete ao relactor:
a)Fazer o relatório do balanço das contas da Direcção;
b)Cumprir com o estipulado nas alíneas b), c), d) e e) do Art.º anterior.
Art.º 26º-Compete ao secretário:
a)Elaborar e assinar as actas das reuniões do Concelho Fiscal;
b)Colaborar com o relactor na execução do Relatório do balanço anual de Contas da Direcção;
c)Cumprir com o estipulado nas alíneas b), c), d) e e) do Art.º 24º deste Regulamento Geral.
Da Direcção
Art.º 27º-Compete ao Presidente:
a)Presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias, usando o voto de qualidade, quando necessário;
b)Orientar a acção da Direcção durante o ano do seu mandato, tendo sempre presente que é o primeiro responsável pela administração do clube;
c)Convocar as reuniões extraordinárias sempre que as circunstancias o aconselhe;
d)Assinar as actas, os cartões de sócios e os documentos onde a sua assinatura seja necessária.
Art.º 28º- Compete ao Vice-Presidente:
a)Substituir o Presidente nas atribuições indicadas no artigo anterior,
Durante os seus impedimentos ou por sua delegação;
b)Dirigir a sede e a secretaria;
c)Fazer o pagamento a fornecedores de material e serviços;
d)Assinar as actas e todos os documentos que necessitem da sua assinatura.
Art.º 29º-Compete ao Coordenador para a Cultura e Desporto:
a)Orientar e supervisionar as actividades do seu pelouro propondo à Direcção a criação de secções e subsecções, indicando o nome dos elementos que as deve integrar;
b)Assinar as actas e todos os documentos nos quais seja necessária a sua assinatura.
Art.º 30º- Compete ao coordenador para o Património e Equipamento:
a)Conservar as boas condições de utilização do Património e equipamento;
b) Assinar as actas e todos os documentos nos quais seja necessário a sua assinatura.
Art.º 31º-Compete ao Tesoureiro:
a)Movimentar os fundos do clube, arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas;
b)Assinar as actas e as quotas e fiscalizar a sua cobrança;
c)Assinar os recibos e outros documentos que necessitem da sua assinatura;
d)Depositar as receitas conforme o exposto no Regulamento Geral;
e)Apresentar à Direcção, até ao dia 20 de cada mês, um balancete das despesas e receitas que, depois de aprovado, será afixado na sede durante quinze dias.
Art.º 32º- Compete ao 1º Secretário
a)Prover a todos o expediente da secretaria;
b)Colaborar com o vice-presidente da direcção na secretaria, substituindo-o nos seus impedimentos;
c)Elaborar e assinar as actas das reuniões da Direcção.
Art.º 33º-Compete ao 2º secretário
a)Prover a todos o expediente da secretaria
b)Na ausência do 1º Secretário, elaborar as actas das reuniões de Direcção;
c)Assinar as actas.
Capítulo V
Dos sócios e seus agregados familiares
Direitos
Art.º 34º-São direitos de sócios efectivos:
a)O livre-trânsito em todas as instalações do clube, salvo naquelas em que por motivos justificados não seja aconselhável a sua permanência;
b)Participar nas Assembleias-gerais;
c)Votar para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 16 anos;
d)Ser votado para qualquer cargo dos Corpos Gerentes, quando maiores de 18 anos;
e)Requerer, nos termos da alínea d) dos Art.º 7 deste Regulamento Geral a convocação da Assembleia-geral Extraordinária:
f)Examinar os livros, contas e demais documentos, nos dez dias que antecederem qualquer Assembleia-geral convocada para apresentação de contas;
g)Apresentação à Direcção reclamações devidamente fundamentadas;
h)Recorrer para a Mesa da Assembleia-geral de qualquer determinação da Direcção por si considerada menos justa;
i)Representar o clube em qualquer modalidade, nos termos dos regulamentos em vigor;
j)Utilizar-se das instalações de cultura, recreio e desporto dentro das normas regulamentares.
Art.º 35º- São direitos dos sócios correspondentes:
* Único- Todos os do Art.º anterior exepto a alínea d).
Art.º 36º- São considerados componentes dos agregados familiares o cônjuge, filhos e tutelados dos associados e tem os direitos consignados nas alíneas a), i) e j) do Art.º 34º.
Deveres
Art.º 37º- São deveres dos sócios:
a)Prestigiar o clube em todas as circunstâncias, tendo sempre presente que a sua conduta incidirá reflexivamente no prestígio da colectividade;
b)Cumprir os Estatutos e demais regulamento em vigor, deliberações da Assembleia-geral e da Direcção;
c)Desempenho com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
d)Tomar parte das Assembleias-gerais ou reuniões para que sejam convocados;
e)Cooperar, por todos os meios ao alcance, para o progresso e devolvimento do clube;
f)Defender e conservar o património do clube;
g)Pagar a quota dentro do prazo estipulado.
Sanções
Art.º 38º - A infracção dos Estatutos, Regulamentos e outras determinações da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, determina ficar sujeito às seguintes penalidades:
a)Admoestação
b)Suspensão até noventa dias;
c)Suspensão até à próxima Assembleia-geral;
d)Expulsão.
Art.º 39º- A penalidade prevista na alínea d) do artigo anterior só pode ser aplicada pela Assembleia Geral.
Art.º 40º- O sócio expulso jamais poderá ser readmitido.
Art.º 41º- Compete à Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do Art.º 38º, depois de apreciado um indispensável processo averiguação de ocorrência.
Art.º 42º- O sócio ao qual for levantado um processo de averiguação de ocorrências pode apresentar em sua defesa, tantas testemunhas quantas necessárias.
Art.º 43º- O sócio suspenso perde todos os direitos consignados no Art.º 34º, salvo o expresso nas alíneas b), g) e h).
Art.º 44º- Das penalidades aplicadas há sempre direito ao recurso de apelar para os Corpos Gerentes, que reunirão em sessão conjunta, expressamente convocada para o efeito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral, que resolve em última instância.
Art.º 45º- O sócio suspenso não ficará isento do pagamento da sua quotização.
Capítulo VI
Bandeira, galhardetes e equipamento desportivo
Art.º 46º- A bandeira será içada na sede e demais dependências do Clube aos Domingos, Feriados, dias festivos ou de competição em que o clube tome parte, podendo também ser utilizada em festas de outras colectividades em que o Grupo Desportivo e Cultural da Nora esteja representado.
Art.º 47º- O galhardete substituirá a bandeira sempre que se julgue aconselhável, podendo dele serem confeccionadas cópias ou miniaturas.
Art.º 48º- O clube adoptará equipamento apropriado às diversas modalidades desportivas, devidamente aprovado em reunião dos Corpos Gerentes, sendo a sua utilização objecto de regulamentação especial.
Art.º 37º- São deveres dos sócios:
a)Prestigiar o clube em todas as circunstâncias, tendo sempre presente que a sua conduta incidirá reflexivamente no prestígio da colectividade;
b)Cumprir os Estatutos e demais regulamento em vigor, deliberações da Assembleia-geral e da Direcção;
c)Desempenho com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
d)Tomar parte das Assembleias-gerais ou reuniões para que sejam convocados;
e)Cooperar, por todos os meios ao alcance, para o progresso e devolvimento do clube;
f)Defender e conservar o património do clube;
g)Pagar a quota dentro do prazo estipulado.
Sanções
Art.º 38º - A infracção dos Estatutos, Regulamentos e outras determinações da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, determina ficar sujeito às seguintes penalidades:
a)Admoestação
b)Suspensão até noventa dias;
c)Suspensão até à próxima Assembleia-geral;
d)Expulsão.
Art.º 39º- A penalidade prevista na alínea d) do artigo anterior só pode ser aplicada pela Assembleia Geral.
Art.º 40º- O sócio expulso jamais poderá ser readmitido.
Art.º 41º- Compete à Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do Art.º 38º, depois de apreciado um indispensável processo averiguação de ocorrência.
Art.º 42º- O sócio ao qual for levantado um processo de averiguação de ocorrências pode apresentar em sua defesa, tantas testemunhas quantas necessárias.
Art.º 43º- O sócio suspenso perde todos os direitos consignados no Art.º 34º, salvo o expresso nas alíneas b), g) e h).
Art.º 44º- Das penalidades aplicadas há sempre direito ao recurso de apelar para os Corpos Gerentes, que reunirão em sessão conjunta, expressamente convocada para o efeito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral, que resolve em última instância.
Art.º 45º- O sócio suspenso não ficará isento do pagamento da sua quotização.
Capítulo VI
Bandeira, galhardetes e equipamento desportivo
Art.º 46º- A bandeira será içada na sede e demais dependências do Clube aos Domingos, Feriados, dias festivos ou de competição em que o clube tome parte, podendo também ser utilizada em festas de outras colectividades em que o Grupo Desportivo e Cultural da Nora esteja representado.
Art.º 47º- O galhardete substituirá a bandeira sempre que se julgue aconselhável, podendo dele serem confeccionadas cópias ou miniaturas.
Art.º 48º- O clube adoptará equipamento apropriado às diversas modalidades desportivas, devidamente aprovado em reunião dos Corpos Gerentes, sendo a sua utilização objecto de regulamentação especial.
Capítulo VII
Generalidades
Art.º 49º- As receitas serão sempre depositadas numa conta bancária em nome do Clube. A conta bancária deverá ter as assinaturas do Presidente da Direcção, do Vice-Presidente da Direcção e do tesoureiro.
Art.º 50º- A conta bancária em nome do Clube só poderá ser movimentada nos seguintes termos:
a) Na movimentação de valores é indispensável a assinatura de dois dos titulares da conta.
Art.º 51º- A quotização a ser paga pelos Sócios efectivos e correspondentes, será fixada ou alterada pela Assembleia Geral.
Art.º 52º- Quando se verificar seis meses de quotização em atraso, deverá ser enviado ao respectivo Sócio um aviso para regularizar a sua situação.
*Único- O não pagamento das quotas durante um ano implica a apreciação da situação na próxima reunião dos Corpos Gerentes, da qual poderá resultar a demissão do respectivo Sócio.
Art.º 53º- A readmissão do sócio por atraso no pagamento da quotização, implica o pagamento de nova jóia e de todas as quotas em atraso.
Art.º 54º- O ano social corresponde ao ano civil, salvo legislação oficial em contrário.
Art.º 55º- Na sede ou qualquer outra dependência do Clube, só serão permitidos jogos autorizados pela lei Geral do Pais, e rifas ou concursos internos devidamente regulamentados.
Art.º 56º- No caso de dissolução ou extinção do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, o património existente será entregue a uma comissão expressamente constituída para assegurar a continuidade da existência de uma Biblioteca Pública na Aldeia da Nora.
Art.º 57º- Nenhum sócio ou elemento do seu agregado familiar poderá alegar desconhecimento da lei Fundamental do Clube, salvo crianças com idade inferiores a catorze anos, cuja responsabilidade cabe ao chefe do agregado familiar.
Generalidades
Art.º 49º- As receitas serão sempre depositadas numa conta bancária em nome do Clube. A conta bancária deverá ter as assinaturas do Presidente da Direcção, do Vice-Presidente da Direcção e do tesoureiro.
Art.º 50º- A conta bancária em nome do Clube só poderá ser movimentada nos seguintes termos:
a) Na movimentação de valores é indispensável a assinatura de dois dos titulares da conta.
Art.º 51º- A quotização a ser paga pelos Sócios efectivos e correspondentes, será fixada ou alterada pela Assembleia Geral.
Art.º 52º- Quando se verificar seis meses de quotização em atraso, deverá ser enviado ao respectivo Sócio um aviso para regularizar a sua situação.
*Único- O não pagamento das quotas durante um ano implica a apreciação da situação na próxima reunião dos Corpos Gerentes, da qual poderá resultar a demissão do respectivo Sócio.
Art.º 53º- A readmissão do sócio por atraso no pagamento da quotização, implica o pagamento de nova jóia e de todas as quotas em atraso.
Art.º 54º- O ano social corresponde ao ano civil, salvo legislação oficial em contrário.
Art.º 55º- Na sede ou qualquer outra dependência do Clube, só serão permitidos jogos autorizados pela lei Geral do Pais, e rifas ou concursos internos devidamente regulamentados.
Art.º 56º- No caso de dissolução ou extinção do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, o património existente será entregue a uma comissão expressamente constituída para assegurar a continuidade da existência de uma Biblioteca Pública na Aldeia da Nora.
Art.º 57º- Nenhum sócio ou elemento do seu agregado familiar poderá alegar desconhecimento da lei Fundamental do Clube, salvo crianças com idade inferiores a catorze anos, cuja responsabilidade cabe ao chefe do agregado familiar.